
A Ouvidoria da Câmara tem como objetivo o diálogo com os cidadãos. É um canal aberto para o acolhimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e qualquer outra manifestação do cidadão, desde que seja relacionada às atribuições e competências da Câmara Municipal de Santo André.
Ela é o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão colaborar com a melhora da qualidade dos serviços prestados.
O objetivo da Ouvidoria é tornar a sociedade mais participativa, permitindo que a gestão da Câmara atue para atender as necessidades da sociedade, de forma eficiente e transparente.
O que você deseja fazer?

Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
Solicitação
Reclamação
Sugestão
Crítica
Elogio
Outros
Acompanhamento
Carta de Serviços
Relatórios
Estatísticas
Horário de Funcionamento
Funcionamento
Segunda a Sexta - das 8h às 17h
Atendimento Presencial
Terças e Quintas - das 8h às 17h, na Sala da Ouvidoria
Perguntas Frequentes
- Sugestão: proposta de melhora das políticas e serviços prestados pela Câmara
- Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação com os serviços ou atendimentos da Câmara
- Solicitação: pedido de providências à Câmara
- Reclamação: demonstração de insatisfação com um serviço, ou atendimento, prestado pela Câmara
- Pedido de Informação: para obter informações existentes no poder público
- Outros: qualquer questão relacionada às atividades da Câmara Municipal de Santo André
- E-mail: ouvidoria@cmsandre.sp.gov.br
- Telefone: 11 3429-5894
- WhatsApp: 11 3429-5901
- Atendimento presencial: Terças e Quintas - das 8h às 17h, na Sala da Ouvidoria
A Ouvidoria da Câmara é um canal de controle e participação social, responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Santo André.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é uma ferramenta que a Ouvidoria da Câmara também usa para incrementar sua atuação. Foi criado através da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Apesar de a Ouvidoria da Câmara e o e-SIC possuírem funções diferentes, é comum haver questionamentos e dúvidas pelo e-SIC que podem ser respondidas pela Ouvidoria.
Um exemplo prático: caso uma pessoa queira fazer alguma sugestão ou reclamação a respeito dos serviços prestados pela Câmara, ela deve recorrer aos contatos da Ouvidoria da Câmara. Entretanto, se um cidadão deseja ter informações sobre um projeto de lei apresentado pela Prefeitura, por exemplo, ele deve acionar o e-SIC, já que esta é uma informação geral, e de caráter público. Ambos os canais são gerenciados pela Ouvidoria da Câmara.
O e-SIC foi criado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), e é destinado, principalmente, aos pedidos de informação de dados existentes no poder público de forma geral.
Salvo motivo devidamente justificado, a Ouvidoria da Câmara encaminhará resposta conclusiva em até 20 dias úteis, a contar do recebimento de manifestações relativas à Câmara. Quando a questão necessitar de resposta de outros órgãos, o prazo é de 30 dias úteis. Admite-se a prorrogação destes prazos, por igual período, quando o assunto é muito complexo, caso em que o cidadão será devidamente informado. Estes prazos foram definidos pelo Art. 6º da Resolução nº 03, de 30/06/2020.
Para os pedidos de acesso à informação, os prazos são os estabelecidos na LAI e também no ato da Mesa Diretora nº 29 de 2020
Ao registrar sua manifestação em nosso sistema o usuário poderá escolher a forma como receberá a informaçao, a qual será encaminhada a resposta.
A pessoa poderá ainda consultar o andamento, e a resposta das suas manifestações, através dos diversos canais de atendimento da Ouvidoria da Câmara.
Legislações Relacionadas
- Lei de Acesso à Informação
- Regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara
- Estrutura e Funcionamento da Ouvidoria Legislativa de Santo André (Regulamentação)
- Regulamentação do fornecimento de cópias de documentos a terceiros
- Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos
- Regulamentação da Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos
- Constituição Federal